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Entregadores não precisam entrar em condomínios no Rio, decreta prefeitura

Um decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro determina que entregadores de empresas, plataformas digitais ou autônomos não são obrigados a entrar em condomínios (residenciais ou comerciais) para realizar as entregas.

O que aconteceu
A medida visa garantir a segurança de entregadores, moradores e visitantes em condomínios. O decreto foi publicado ontem, terça-feira, no Diário Oficial do Município.

 

"A prestação de serviço de entrega não implica obrigação de ingresso do entregador em áreas privativas ou comuns internas dos condomínios"
Trecho do decreto

 

Segundo a medida, as entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pelo condomínio, 'cabendo ao destinatário realizar a retirada no local indicado'. Os condomínios devem adotar meios adequados de comunicação para viabilizar a retirada das entregas, como interfone, aplicativos, aviso presencial ou outro sistema.

Há, porém, algumas exceções. De acordo com o texto, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber suas encomendas na área interna do condomínio. O decreto também permite a entrada do entregador às áreas internas caso haja sua 'concordância expressa' e que o condomínio autorize, conforme suas normas internas.

O novo decreto complementa outra medida anunciada recentemente pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ. Segundo ela, os aplicativos de entrega devem informar, no ato da compra, o local preciso onde o consumidor deverá receber o produto.

 

 

Fonte: UOL