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Gordofobia contra síndico em Limeira: moradora é levada à Justiça

Um síndico de Limeira (SP) apresentou uma queixa-crime na Justiça contra uma moradora do condomínio onde trabalha. Ele apontou ofensas com teor gordofóbico – injúria qualificada por discriminação.

As agressões verbais aconteceram no final de 2024 após a mulher discordar de uma notificação condominial. A partir disso, passou a dirigir xingamentos ao síndico, como “fala para esse gordo fazer um regime”, “fala pra essa baleia fazer um regime” e “fala pra essa orca fazer um regime, vagabundo”. As declarações foram captadas por câmeras de segurança da portaria e anexadas à queixa-crime.

 

O síndico, representado pelo advogado José Renato Pierin Vidotti, afirmou à Justiça que os insultos ultrapassaram qualquer manifestação de descontentamento. Segundo ele, as expressões tinham “claro intuito de ofender sua dignidade e o decoro em razão de sua aparência física”.

O caso tramita no Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira e está atualmente em fase de manifestação do Ministério Público, que propôs tentativa de composição civil, ou seja, uma audiência de conciliação entre as partes.

Além da queixa-crime, o síndico solicitou indenização por danos morais.

 

Ofensas ligadas à condição corporal podem ser enquadradas como injúria qualificada por discriminação, conforme o artigo 140, §3º, do Código Penal. Conforme a manifestação do advogado, isso se baseia no entendimento de que tais condutas violam diretamente a dignidade da pessoa humana, princípio garantido pela Constituição.

A discussão sobre o tema também está presente no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 4.451/21 propõe a inclusão expressa da gordofobia como crime, com pena de reclusão de um a três anos e multa. O objetivo é coibir atitudes que atentem contra a dignidade de pessoas com obesidade ou magreza excessiva, classificando esses casos como mais graves do que a injúria comum.

O processo segue aguardando os próximos encaminhamentos judiciais. Uma testemunha foi arrolada pelo síndico para depor sobre os fatos.

 

Fonte: Diario de Justiça