Uma moradora e o Condomínio Recanto dos Cotrins, em Itaboraí, estão brigando na justiça pelo direito da mulher em criar um galo de estimação no quintal da sua casa. Sidilene dos Santos Pinto já foi multada em R$ 160 por desobedecer a regra do condomínio que impede a criação de animais que perturbam o sossego dos moradores.
Segundo o administrador do condomínio, os hábitos matinais da ave causam poluição sonora, sendo incompatível com a convivência urbana. O condomínio também alega que, junto com o galo, a moradora tinha uma criação de patos. Após insistentes reclamações, ela se livrou dos patos e manteve apenas o galo.
Sidilene recorreu ao Tribunal de Justiça para manter o seu galo no quintal, alegando que a proibição restringe o seu direito de propriedade. Na sua interpretação, a convenção do condomínio não menciona ou proíbe a criação de galos nas unidades residenciais.
A 9ª Câmara de Direito Privado negou o recurso da moradora e manteve a decisão, que indeferiu a tutela de urgência na ação movida pela moradora, requerendo a manutenção da ave em seu quintal.
Fonte: Diario do Rio